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FÓRUM CONTÁBEIS

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Bloco P EFD Contribuições

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 17:10

Boa tarde!

Temos um cliente cuja atividade principal é o serviço de armazenagem e até 31/08 a empresa possuía o benefício da desoneração da folha de pagamento, a partir de 01/09 a atividade foi excluída da lista de atividades sujeitas a desoneração, porém, através de liminar judicial a empresa conseguiu estender o benefício até 31/12/2018.
O EFD Contribuições referente mês 09/2018 não trás no registro P100 o código de indicador para a atividade de armazenagem, dessa forma, mesmo utilizando do benefício da desoneração da folha de pagamento através de liminar não deverá constar no SPED do mês 09/2018 essa informação no bloco P?

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