x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.043

Licença Casamento / Gala

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:48

Paola Duarte Leonel, boa tarde.

O artigo 473 da CLT estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de três dias consecutivos.

Embora a CLT não deixe claro, a jurisprudência indica que esses três dias são necessariamente dias em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego.

Isso significa que, se você se casar em um sábado, o domingo não fará parte da conta. Você folgaria na segunda, na terça e na quarta, voltando ao serviço na quinta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 19:08

Paola!

Por lei, o funcionário pode se afastar por até 3 dias consecutivos. O direito dos recém-casados é garantido pelo artigo 473 da CLT.

“O empregado poderá se ausentar por até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento, sem prejuízo de seu salário”.

Os 3 dias começam a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à cerimônia.

No caso citado, os noivos estarão licenciados de segunda à quarta.

Obs.: Não havia observado a resposta do companheiro de profissão, por isso editei e coloquei essa observação.

Espero ter ajudado.

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 22:46

Paola Duarte Leonel,


sempre quando funcionário casa nos sábado ou domingo sempre contamos a partir de segunda feira, os 3 dias consecutivos só lembrando de uma olhada também no acordo coletivo da categoria ver se tem alguma clausula falando sobre o assunto se prolonga por mais uns dias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.