Rosimere, boa tarde.
Apos ler os artigos indicados,muito esclarecedores, surgiu uma nova situação:
Como fica a questão do sócio/administrador da empresa "b" se ele é contratado da empresa "a" conforme a
clt, no tocante ao
pro-labore? Bom, pelo que eu entendi, na empresa "b" ele tem ligação direta a sociedade/administração, portanto, se fosse para haver, seria a retirada Pro-Labore. Na empresa "a" ele não tem essa ligação direta, é somente um contrato por CLT, certo?
Se assim for, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Em relação a empresa "a" há o vinculo empregatício, salário,
férias, 13º, CLT, etc. Na empresa "b" é a situação de sócio/administrador: se trabalhou recebe Pro-Labore; se teve lucro, recebe distribuição. Caso ele tenha Pro-Labore e salário, sem problemas, serão tributadas de forma independente. Para o
INSS serão somados a título de
base de cálculo de benefícios, para o
IRPF, na DIRPF serão somados para ajuste anual.