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iNSS sobre pro-labore empresa Simples Nacional anexo IV

Ronaldo Menegassa

Ronaldo Menegassa

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 13:19

Boa tarde prezados,

Possuo um escritório de advocacia enquadrado no Simples Nacional, anexo IV.
Para cálculo do INSS, sigo a alíquota de 11% sobre o pró-labore. Ainda, devo recolher 20% a título da Cota Patronal, totalizando 31%?

Mesmo não possuindo nenhum empregado, devo recolher a cota patronal?

Caso não retire o pró-labore, estou desobrigado do recolhimento do INSS?

Para finalizar, possuo dúvida quanto a forma de gerar a guia do INSS. A mesma é feita através de GPS ou pelo Sefip? Devo transmitir o Sefip mesmo não sendo empregador?

Desde já, obrigado pelos esclarecimentos.

Aparecido P. da Silva

Aparecido P. da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:27

Ronaldo

Atividade de advocacia, pode enquadrar no simples nacional.
Deverá recolher 20% de INSS sob a folpa e pro-labore, pelo motivo de se enquadrar no anexo IV, onde é obrigatório o recolhimento do INSS a parte.

Em se tratando de empresa é obrigatório o recolhimento de INSS, pelo menos sobre um salário mínimo do administrador, sendo empresa onde o sócio é o administrador, deverá recolher sobre o pró-labore, pelo menos sobre um salário.

O recolhimento previdenciário será através da GPS, por enquanto.

Deverá transmitir as informações para a previdência através da sefip mensalmente, obrigatoriamente.
no momento vc não tem empregado, mas sendo empresa e tendo movimento tem que cumprir estas obrigações

Abraço

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