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Admissão Retroativa

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 14:59

Amigos, boa tarde!

Temos um caso onde o funcionário trabalhou sem registro na empresa e posteriormente o funcionário entrou com processo em cima da empresa.
Onde o juiz determinou que fosse feita a admissão do período que ele trabalhou sem registro.

Minha dúvida é o seguinte:

Como que ficaria na hora de transmitir na SEFIP?

Transmito junto com os outros funcionários?

Não vou pagar em duplicidade?

Caso só enviar do funcionário admitido não iria substituir a declaração enviada anteriormente?

Teria algum campo onde eu informasse que já foi recolhido FGTS/INSS?

Alguém já passou por esse caso e possa me ajudar por gentileza, obrigado.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato

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