Gustavo de Jesus Adão Antônio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPrezados boa tarde,
a função AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS foi excluída do CBO, pois entendem - se que cadastrando colaboradores nessa função, não teria como determinar os serviços que realmente são prestados.
Eu tinha a legislação da CLT sobre esse tema mas acabei perdendo.
Alguém teria essa legislação para me enviar?
Meu líder está pedindo para eu apresentar e não consigo encontrar mais nada sobre o assunto.
Muito obrigado desde já.
Gustavo Adão
Analista de Administração de Pessoal