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Vinculação de funcionários a sindicato errado

ADRIANA FERREIRA MONTEIRO

Adriana Ferreira Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 17:40

Boa tarde.


Por gentileza, uma funcionária anterior, vinculou os funcionários de uma empresa ao um sindicato A e na verdade pertence ao sindicato B e referente ao sindicato B saiu a convenção 2018/2019 e do sindicato A ainda não saiu, a minha duvida é a seguinte: posso vincular todos os funcionários no sindicato B correto e aplicar o índice de aumento pra todos ?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 07:00

Adriana, bom dia.
Não, quem são do sindicato B aplica-se o percentual do dissidio.
Aqueles que são do sindicato A, a empresa pode;

a) Fazer uma ANTECIPAÇÃO DO DISSIDIO, desta forma quando sair o dissidio então deduz o percentual já Antecipado
b) Ou aguardar a divulgação.

Se a empresa conceder o mesmo percentual do sindicato B como DISSIDIO, então quando sair o percentual do sindicato A esse terá que ser aplicado sobre o DISSIDIO do B, agora fazendo uma ANTECIPAÇÃO (tem que deixar bem claro que é uma ANTECIPAÇÃO) ela PODERÁ deduzir esse percentual, ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 10:28

Adriana, pelo que entendi a empresa está aplicando a convenção coletiva do sindicato errado, certo?
Se é isso, então ela tem que corrigir o erro, devendo proceder da seguinte forma

a) Verificar desde quando isso está ocorrendo;
b) Recalcular o(s) dissidio(s) aplicado, verificando se tem diferença
c) caso tenha, então corrigir as folhas e retificar a(s) sefip(s) , recolhendo os atrasados
d) comunicar por escrito aos empregados a alteração e o motivo


Algumas empresas quando acontece isso, esquece o passado e começa, vamos assim dizer, uma vida nova, mas o risco de uma possivel denuncia/fiscalização pode acontecer, e a empresa precisa ficar preparada.

Logicamente que o sindicato no qual a empresa estava aplicando irá questionar.

O importante e acertar o mais rápido possível para que isso não se torne uma "bola de neve"

Adriana, eu particularmente, não mexeria no passado, mas deixaria tudo pronto e calculado caso a empresa queira corrigir o erro, desde o passado.
A mão de obra nesse sentido e grande, isso porque terá (caso haja diferença)
a) Refazer as folhas
b) Retificar as Sefip
c) recolher o INSS/FGTS/com os encargos
d) Retificar a DIRF
e) Retificar a RAIS
f) Pagar as diferenças no caso dos demitidos, ou seja, rescisão complementar

E por isso que não mexeria no passado. (minha opinião), ok.

Lembrando que tudo que mencionei e se tiver diferença, ok..

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