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Atestados e Perícia

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 09:14

Bom dia Colegas !

Uma funcionária foi encaminhada para o INSS pois apresentou atestados intercalados de 10/18 e 11/18, a perícia ficou agendada para o dia 22/11 (ontem) e a decisão dessa perícia foi que o auxilio doença foi concedido até dia 22/11.

Minha dúvida como foram intercalados esses atestados por ex: em 10/18 teve 2 atestados de 02 dias cada totalizando 04 dias, trabalhando nos demais dias, em 11/18 apresentou mais 02 atestados que totalizando foram 13 dias de afastamento.

Se os primeiros 15 dias são pela empresa, será que o INSS vai pagar apenas 02 dias ? Pois o último dia trabalhado dela foi dia 06/11 e não trabalhou.

Se eu colocar no sistema auxilio doença desde 06/11 os 15 dias encerram no dia 20/11.

A funcionária nesse período foi até a empresa e deixou outro atestado de 10 dias a contar do dia 19/11 ?

E agora qual é o procedimento correto, alguém poderia me ajudar, confesso que fiquei perdida com essa situação.

Sandra Silva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 10:17

Sandra, bom dia.
Primeiro, o INSS irá pagar até o dia 22/11, ou seja, ela estará afastada de suas funções até o dia 22 de Novembro.
Precisa orienta-la que se ela quiser receber do dia 19.11 até o dia 28.11, terá que ingressar novamente com pedido de auxilio doença, mas existe uma carência de 30 dias para o novo pedido, peça a ela para ligar no 135, eles irão orienta-la.
Com relação a empresa, ficará assim

Como a empresa já pagou os quinze primeiros dias, então o novo afastamento será pelo código P2 (Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior), depois de precisa verificar como ficou a folha e a Sefip, se o sistema não aceitar, então deverá entrar em contato com o seu suporte de folha e explicar o motivo, ok..

http://www.lgncontabil.com.br/tabelas/FGTS-Movimentacao_GRF.pdf

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