Boa tarde Franciele,
Não há retenção de impostos quando ocorre a contratação de um MEI.
Caso o MEI exerça as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos há o recolhimento de 20% da CPP pelo tomador dos serviços no seu próprio CNPJ. O tomador deverá, também, informar o MEI na SEFIP daquela competência na categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.
Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em
Dicas do Contador