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Retorno ao trabalho e inss

Ana Paula Santos

Ana Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sábado | 24 novembro 2018 | 15:53

Ola, gostaria de tirar uma dúvida?

Um funcionário sofreu acidente de trabalho em maio 2018, ficou afastado pelo inss por 5 meses ou seja ate outubro de 2018. Voltou ao trabalho apos 30 dias do retorno apresentou novo atestado acima de 15 dias, com o mesmo motivo do afastamento anterior.
neste caso, o auxilio doenca a ser marcado sera auxilio doenca normal e nao mais acidentario. Visto isso, apos o retorno do funcionário, ele perdera a estabilidade anterior que tinha decorrente do primeiro afastamento?
grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 08:30

Ana, bom dia.
Não, quem vai decidir se esse afastamento e relacionado ou não ao acidente anterior e o médico do trabalho, então deve antes de agendar encaminhar ao médico do trabalho, mesmo assim, se o médico do trabalho mencionar que esse afastamento não é relacionado ao acidente de trabalho (anteriormente), deve ter toda a atenção na Carta de Concessão do INSS, isso porque na maioria dos casos o perito irá consultar o sistema, onde mencionará que o mesmo esteve afastado recentemente por acidente de trabalho, e provavelmente irá conceder o beneficio relacionado ao trabalho.,ok..
Se o médico do trabalho mencionar que e referente ao acidente de trabalho, então na SEFIP o código será O2 (Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho)

Ana, todos os atestado médico independente da quantidade de dias, deve ser encaminhado ao médico do trabalho, esse irá analisar o atestado e se tiver "duvida" poderá convocar o empregado,ok... (e muito importante, afinal em uma reclamação trabalhista o médico será convocado e se ele não tiver conhecimento do atestado, a empresa ficará em situação dificil, e além disso nos que trabalhamos no rh/dp não temos formação tecnica para analisar o atestado e nem o(a) enfermeiro(a)), ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 12:19

Ana, prevalece a maior, no acidente de trabalho a estabilidade e de no mínimo 01 ano, menciono mínimo isso porque precisa verificar

a) Médico do Trabalho, conforme a gravidade do acidente a estabilidade pode ser até a aposentadoria
b) Convenção coletiva de trabalho, em algumas a estabilidade pode ser maior

Ana Paula Santos

Ana Paula Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Domingo | 9 dezembro 2018 | 20:58

Entendi Carlos,

Então independente do inss considerar auxilio doença comum ao funcionário, a empresa nao pode dispensar devido a ele estar com estabilidade referente ao primeiro afastamento que foi auxilio doenca acidentario (cod.91). Neste caso, a empresa só podera dispensar o funcionário após o termino da estabilidade.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 07:59

Ana, bom dia.
Sim, além disso antes da demissão, verificar junto com o médico do trabalho se há alguma restrição, menciono isso porque muitos não consulta o médico do trabalho antes da demissão, encaminham ao médico e esse "pode" considerar como inapto, depois que vem a dor de cabeça. Em muitos casos o empregado começa a não mostrar interesse pelo trabalho, faltando, chegando atrasado, não querendo trabalhar, ou seja, a dor de cabeça.

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