Luiz, confesso que fiquei mais confuso...
Não sei se fui bem claro: o meu cliente é t i t u l a r de microempresa. A única contribuição que a sua ME deveria fazer a Previdência é a descontada dele mesmo, em seu pro-labore. Como ele já tem descontado em seu holerite o valor máximo de contribuição, que é devidamente recolhido pela instituição pública já que ele é empregado celetista, a meu ver não há que se falar em outra contribuição.
Sim, eu sei que como empresário ele é segurado obrigatório da previdência. Mas ele já recolhe o valor máximo como empregado. Entendo que há recolhimento proporcional somente quando os salários-de-contribuição, indivualmente, são inferiores ao teto, mas somados o ultrapassam. Aqui, só o seu salário como empregado já ultrapassa o teto.
Então a minha dúvida é só quanto ao preenchimento correto da SEFIP . Até Jul/06 apresentarei mês a mês sem movimento. A partir daí tenho que estudar o programa para que fique indicado que ele já recolhe o valor máximo na condição de empregado. Eu acho que esta contribuição deve compensar a outra, ou coisa parecida.
Quanto a declaração, ele vai requerer junto a empregadora.
Mas por favor, se você ou outra pessoa puder ratificar o meu raciocínio, agradeço.