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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 16:43

Constitui uma empresa em 12/2005, ate o presente momento a mesma esta sem movimento, estou apenas entregando as obrigações acessorias, com relação a GFIP preciso apresentar todo mes sem movimento ou apenas em janeiro e dezembro de cada ano, não apresentei nenhuma.

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 16:55

Milton, de acordo com o manual, voce apresenta apenas uma, e a outra só quanto tem movimento, mas na realidade não é bem assim. Fica pendencias no INSS e em vários casos já tive que apresentar todos os meses.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 20 janeiro 2007 | 11:28

Apenas lembrando aos colegas que mesmo não tendo movimento de empregados, mas tendo feito pagamento a prestadores de serviços por RPA's e prolabore a sócios, gera obrigação de entregar a SEFIP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 20 janeiro 2007 | 19:03

Amigos, analisem o caso de um cliente meu e vejam se podem me ajudar:

Mesmo sendo constituída em Out/05, a microempresa só passou a emitir nf´s em Jul/06.
O seu titular é também empregado em uma instituição pública e aufere rendimentos acima do teto de recolhimento da previdência social.

->Como devo proceder quanto à entrega do Sefip desde a sua constituição?
->Até onde sei, não há recolhimento de INSS sobre o pro-labore, já que o seu salário já ultrapassa o teto da previdência. Mas como devo preencher o Sefip de modo que fique explicitado isso?
->Devo pedir a instituição na qual meu cliente é empregado algum documento?

Aguardo ansiosamente alguma orientação e desde já agradeço!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 21 janeiro 2007 | 10:13

Na qualidade sócio ele deve recolher para previdencia com recusos próprios pelo menos sobre o menor salario de contribuição.

Checar se essa instuição recolhe mesmo para previdencia social, se sim, ele deve informar a tal instituição o valor recolhido como contribuinte individual, para não ser descontado indevidamente pelo teto e sim pela difeença.

Ele deve pedir, se for o caso, a tal instiutição, um declaração do valor recolhido por ela para previdencia social. Deve entregar na empresa em que é sócio, a declaração da instiuição e o carnet pago como contribuinte individual para que possa receber o prolabore sem desconto da previdencia, uma vez que ja foi descontado pelo teto máximo nas operações anteriores.

Quando da confecção da SEFIP, deve informar em ocorrencia que ele tem mais de uma fonte pagadora e no campo onde se colocar o valor, deixa em branco.

Não é você que deve pedir a instituição a declaração, é o próprio empregado e depois entrega na empresa em que é sócio.

Se ainda houver dúvidas volte a postar aqui no forum.

è isso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 21 janeiro 2007 | 11:55

Luiz, confesso que fiquei mais confuso...

Não sei se fui bem claro: o meu cliente é t i t u l a r de microempresa. A única contribuição que a sua ME deveria fazer a Previdência é a descontada dele mesmo, em seu pro-labore. Como ele já tem descontado em seu holerite o valor máximo de contribuição, que é devidamente recolhido pela instituição pública já que ele é empregado celetista, a meu ver não há que se falar em outra contribuição.

Sim, eu sei que como empresário ele é segurado obrigatório da previdência. Mas ele já recolhe o valor máximo como empregado. Entendo que há recolhimento proporcional somente quando os salários-de-contribuição, indivualmente, são inferiores ao teto, mas somados o ultrapassam. Aqui, só o seu salário como empregado já ultrapassa o teto.

Então a minha dúvida é só quanto ao preenchimento correto da SEFIP . Até Jul/06 apresentarei mês a mês sem movimento. A partir daí tenho que estudar o programa para que fique indicado que ele já recolhe o valor máximo na condição de empregado. Eu acho que esta contribuição deve compensar a outra, ou coisa parecida.

Quanto a declaração, ele vai requerer junto a empregadora.

Mas por favor, se você ou outra pessoa puder ratificar o meu raciocínio, agradeço.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 08:02

Olá Revson, referente o período sem movimento não há necessidade de entregar uma GFIP por mês, você deve entregar uma em Outubro/2005 sem movimento e outra em 01/2006 sem movimento também. Já tive casos aqui no escritório assim e a indicação que o INSS me deu foi essa. Por exemplo:

Uma empresa que está sem movimento a 02 anos de 01/01/2004 a 31/12/2005 entrega-se uma GFIP sem movimento para cada ano, logo, entregarei uma em janeiro de 2004 e outra em janeiro de 2005.

Espero ter ajudado nesta questão.

Abraço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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