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contratação menor aprendiz

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:38


bom dia,
alguém poderia responder a dúvida abaixo?

No decreto 5598/95 e artigo 428 da clt diz que as empresas tem que excluir da contagem as funções que demandem formação profissional técnico ou superior e funções com cargos de direção, gerencia ou de confiança.
A minha pergunta é se essa contagem é a empresa mesmo que faz ou se tem que solicitar o ministério do trabalho para fazer?
Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 10:34

Marcos, bom dia.
Aqui é uma Industria, então e subordinada ao SENAI.
O que eu faço e encaminhar uma Relação de todas as funções dentro da empresa, independente de formação profissional, o próprio Senai (no meu caso) fará a contagem, assim a empresa evita erro.
Você precisa consultar o SENAI, SENAC, SENAR, etc.., conforme o enquadramento da sua empresa.

www.luis.blog.br

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 09:40

Carlos obrigado pela resposta, aqui também é indústria mas me informaram que não temos a obrigatoriedade de seguir o SENAI, pode ser outro orgão, a desvantagem é que a empresa teria um custo a mais por cada menor, além dos encargos trabalhistas, no caso do SENAI seria só os encargos trabalhistas mesmo, será que essa informação procede?
Desde já agradeço.

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