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Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
bom dia,
alguém poderia responder a dúvida abaixo?
No decreto 5598/95 e artigo 428 da clt diz que as empresas tem que excluir da contagem as funções que demandem formação profissional técnico ou superior e funções com cargos de direção, gerencia ou de confiança.
A minha pergunta é se essa contagem é a empresa mesmo que faz ou se tem que solicitar o ministério do trabalho para fazer?
Desde já agradeço!