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Recolhimento de 10% de multa atraves de Dref

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 16:13

Ludimila Araujo Caixeta, boa tarde!

Oque seria DREF?

A LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

Tal valor é recolhido na GRRF sobre o valor do FGTS já depositado.
A multa é composta por:
40% do FGTS já depositado.
10% Contribuição Social devida pelos empregadores.

Poderia ser mais clara por gentileza.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
Ludimila Araujo Caixeta

Ludimila Araujo Caixeta

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 16:23

Olá! Boa Tarde Paulo Cesar.

O caso é o seguinte:

Foi uma Ação trabalhista, e o juiz determinou o seguinte:
pagou os 40% diretamente para trabalhador, só q determinou que a multa da lei complementar nº 110/2011 fosse paga pelo empregador para o governo na qual só é recolhida nessa Guia, D E R F - Documento Específico de Recolhimento do FGTS.
Nossa dificuldade é que o pessoal na Caixa não sabe informar nada.

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