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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ellen Siqueira

Ellen Siqueira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 15:51

Boa tarde,
Alguém poderia me ajudar?
Na hora em que vou importar o arquivo para a SEFIP aparece a seguinte mensagem: "Base de cálculo 13º salário previdência social - referente à competência do movimento deve ser informada para trabalhadores com movimentação definitiva (exceto rescisão por justa causa, por iniciativa do empregador ) dentro do mês da competência."

A funcionária saiu em 01/11/2018 e a rescisão foi feita pela nova lei Acordo Empregador/Empregado - sendo trabalhado 15 dias.

O que devo fazer para enviar a sefip?

Obg!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 15:56

Ellen,

Boa tarde!

O erro refere-se à falta de informação no campo de remuneração do 13°, então você deve informar o valor pago na rescisão a título de 13° para o sistema poder apurar o INSS devido.

Atenciosamente,
Nathália
CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 16:05

Ellen Siqueira, boa tarde!

Verifica na rescisão de contrato o valor pago ref. ao proporcional de 13° + Aviso Prévio 13°. Logo após ir na SEFIP e colocar o valor ref. ao 13° no campo REM 13°.
Quando simular vai verificar que o INSS aumentou e não está com o erro mencionado.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato

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