Dilrilene, então será uma rescisão normal.
Quanto a multa do FGTS, precisará do extrato para poder pagar a multa.
Com relação ao aviso prévio, como ficou 05 anos afastado, então não se conta 03 dias por ano trabalhado, mas verifique a convenção coletiva, e se tiver duvida entre em contato com o sindicato setor homologação.
.........“Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Ou seja, consta expressamente na legislação que o acréscimo de 3 dias, ocorre com base nos anos de serviços prestado e não pelos anos do contrato de trabalho.
Assim, podemos concluir que para fins de cálculo do aviso prévio proporcional, devem ser considerados apenas os anos de efetivo serviços prestados pelo empregado à empresa, ficando excluído do cálculo os períodos de suspensão do contrato..........
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