Bruno Alcantara
Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Bom dia
Pesquisei em outros tópicos, mas não encontrei resposta para esta dúvida específica.
Dúvida: para fins de aposentadoria pelo teto, é possível recolher de forma espontânea INSS sobre os dividendos? O código de recolhimento seria o 1007?
A empresa é do Simples, anexo III, ME, tipo 230-5 - Eireli
A distribuição de dividendos seria efetuada mensalmente a título de antecipação, observado o limite de 32% de margem.
A intenção é fazer os seguintes recolhimentos:
Recolhimento 1: Pro-labore de 1 SM, alíquota INSS de 11%, código 2003
Recolhimento 2: Dividendos no valor de "TETO menos 1 SM", alíquota de 20%, código 1007
Isto está correto e atende à legislação? Obrigado!