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falta ao trabalho para acompanhar pai idoso

ARACELLES SOARES

Aracelles Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 17:02

Olá Pessoal!
Nas pesquisa que fiz não encontrei nada relacionado a garantia de falta ao trabalho para acompanhar pai idoso no hospital, vocês tem algum caso parecido? a empresa pode descontar como falta?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 17:14

Aracelles Soares, boa tarde.

A CLT em seu Art. 473, prevê uma série de situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho, de forma justificada, ou seja, sem prejuízo do seu salário, mas não encontramos o acompanhamento de pais idosos.

Desta maneira, caso a convenção coletiva também não faça menção deste tipo de falta, tal ausência não tem justificativa legal, portanto, poderá sim ser considerado falta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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