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FÓRUM CONTÁBEIS

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Entrega de recibo de pagamento

João Matheus Marques

João Matheus Marques

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:24

Boa tarde!
Nossa empresa passou a pagar os funcionários por depósito em conta bancária. Mesmo depositando o pagamento, existe alguma lei que me obrigue a imprimir e entregar ao funcionário os recibos? Ou até mesmo enviar por email?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:52

João Matheus Marques,

CLT - Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.


Súmula Nº 93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.


O recibo de pagamento tem a principal função de explicar ao colaborador o que está sendo pago a ele.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:12

João Matheus Marques

Exatamente oq o Daniel orientou....a função do recibo é descrever quais vencimentos e descontos há naquele mês e não apenas confirmar o recebimento do valor.

A empresa pode sim disponibilizar isso por email ou até mesmo na nuvem e cada um, com a sua senha, baixa o seu recibo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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