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direitos dos funcionário

ANA PAULA

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 16:07

Boa tarde;

Gente quem puder me esclarecer eu agradeço. Tenho um amigo que trabalha em um escritorio de contabilidade, sua função: Auxiliar de DP. Existem outros colegas de trabalho dele que exercem outras funções que também faz parte do setor contábil. Só que existe uma discursão enorme em querer saber se são mesmo obrigados a fazer a faxina do seu local de trabalho( O ESCRITÓRIO); pois o patrão diz ser obrigações deles... Lavar banheiro, limpar portas, varrer, passar pano entre outros afazeres. Gostaria de saber se existe uma lei que determina isso, se no caso for de obrigação deles?! Ou se existe uma lei que determine que isso não é obrigação e se isso não sendo implica em algo!!

Também tem a questão de proibição de usar celular, horario de lanches ser contados. Gente alguém pode me ajudar em tirar essas dúvidas?

Agradeço desde já!!

Att;

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 16:41

Ana Paula

A função dele não é condizente com esses afazeres, zelar o local de trabalho ok, faxinar o escritório não. A não ser que isso esteja no contrato (o que eu duvido), e se estiver é dupla função, e tem que ser pago a mais. Me espanta dentro do próprio escritório ele fazer algo assim, sabendo ser errado.

Sobre o uso de celular, isso a empresa quem impõe nas suas regras internas, ela pode sim proibir o uso, e o lanches deve ser no decorrer da jornada certo? Ela tbm pode estipular, já que ela está pagando esse tempo que ele ta lanchando.

ANA PAULA

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 17:03

Você Gessica Nascimento sabe se existe uma base legal onde diz que o que ele diz que é obrigação do funcionário fazer faxina.. O meu amigo precisa disso pois ele irá pedir como base no que ele diz ser errado.?!

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 17:51

Ana Paula

Não tem art. na CLT que trate diretamente desse assunto de desvio/acumulo de função, é mais um jurisprudência. Cabe ao empregado buscar, ele pode solicitar no sindicato orientação, ou fazer uma denuncia no MTE mas corre grandes risco desse ser demitido, infelizmente. Lembrando que em caso for entrar com processo, precisa ter o ônus da prova ok.

Configura-se acúmulo de função quando o trabalhador, além de exercer sua função, exercer outras funções de outros cargos, de forma habitual, funções estas, que não foram previstas no contrato de trabalho.

Verifique na CCT da categoria se não há nada falando sobre acumulo de função, algumas possuem essa clausula.

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