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ASO demissional Menor Aprendiz

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 08:50

Tuani,

Bom dia!

O menor aprendiz é regido pela CLT, logo ele se sujeita às mesmas regras que os demais empregados, deve fazer o admissional, demissional e periódicos, veja:


IV - Exame médico admissional

Por ocasião da admissão de do empregado, inclusive o aprendiz, deverá ser realizado o exame médico admissional, antes que o referido trabalhador assuma suas atividades.

Fundamentação: artigo 168 da CLT; item 7.4.1 da Norma Regulamentadora (NR) nº 7

Atenciosamente,
Nathália

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