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Folha de pagamento Autônomo - Entidade sem fins lucrativos

RAFAELA MARTINS

Rafaela Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 15:44

Boa tarde,

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa sem fins lucrativos com certificado do CEBAS. Eles nunca utilizaram para abatimento do INSS Patronal.
Hoje os autônomos que prestam serviço para eles, são registrados na SEFIP como categoria 13 e descontado 11% sobre renumeração.

Eu posso começar a fazer uso desse certificado para isenção da parte patronal ou existe um procedimento?

E caso, eu possa, ai os autônomos, eu teria que usar como categoria 24? E FPAS 0639? Isso?

Obrigada!

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 16:15

Boa tarde, Rafaela Martins. Nossa, a empresa possui o CEBAS e continuar a pagar INSS Patronal? Logo, providenciaria o reembolso do valor pago.
A Entidade beneficiária do CEBAS abate 100% da cota patronal. O FPAS é 0639, conforme Lei 8212/91, o Código de terceiros é 779.
Os autônomos você continuará a lançar código 13 com a devida retenção. Só que não irá incidir a verba Patronal da Entidade.

RAFAELA MARTINS

Rafaela Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 16:52

Obrigada pela resposta Marconi!
Só mais uma dúvida, a retenção do autônomo, continua 11, ou passa a 20%?
Eu posso fazer solicitação do retroativo?
Então uma vez que a entidade tem o numero do protocolo do CEBAS, ela já pode fazer o uso, não tem nenhum outro procedimento a ser feito, apenas iniciar o abatimento na SEFIP?

Obrigada!

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