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Pagamento de INSS retido na fonte

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 12:27

Cara Iara, boa tarde...

A chave do conectividade social é apenas para liberação do FGTS de funcionários desligados da empresa por motivo de demissão sem justa causa, término de contrato, entre outros... não tem nada com relação ao INSS.

Quanto ao recolhimento do INSS, vc tem q cadastrar os prestadores em seu sistema constando principalmente o nº do NIT de cada um e o valor q foi pago à eles (sem o desconto). Gere o holerite e depois gere a GPS.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 16:50

Olá Iara, aqui na empresa tenho retenção de INSS e faço a GPS com o codigo de receita 2631 e identificador CNPJ do prestador dos serviços. Não precisa do NIT, conectividade social ou sistema, uso o sicalc ou um programinha de GPS do site do "mpas". Lembrando que o recolhimento deve ser feito no nome do prestador dos serviços. Se for obra de construção civil, talvez o identificador seja o CEI da obra, ai o código da receita é outro, você devera consultar.

Até mais,

Edson

Sâmia Cavalcante Souza

Sâmia Cavalcante Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 17:32

Edson Ferrari [Lembrando que o recolhimento deve ser feito no nome do prestador dos serviços. ]

Ocorreu a situação de nós termos de reter o INSS da nota fiscal - o serviço foi curso de prevenção e combate a incêndio nas dependências da Empresa - a guia foi feita conforme você explicou acima, porém eu gostaria de saber o porquê que o recolhimento é feito no CNPJ e na razão social do prestador de serviço e não do tomador do serviço?
As outras retenções que são de minha responsabilidade (ISS / IRRF / CSLL + PIS + COFINS) todas são feitas com o CNPJ e a razão social do tomador; não tenho conhecimento de legislação previdenciária, por isso, você poderia me dar o embasamento legal?

Eu cheguei a questionar com o DP e a resposta é que o correto é assim, mas não me deram nenhum embasamento - fizeram no automático.

Agradeço a sua ajuda!

Quem não faz poeira, come poeira.

(Henry Ford)
FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 17:05

Olá Sâmia!

Também faço os recolhimentos de INSS retidos na Fonte sobre serviços prestados de PJ no CNPJ da empresa contratada (prestador de serviço)

Me questionaram a respeito e agora estou atraz do embasamento legal, por um acaso, você já conseguiu encontrar tal legislação?

Abraços,

Francisley

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