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Férias coletivas

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:04

Bom dia, em relação a férias coletivas como devemos proceder com este recesso de fim de ano visto que não podemos iniciar as férias nos 2 dias que antecedem o DSR, e também não podemos conceder períodos menores que 5 dias. Sendo assim este ano não poderá iniciar-se no dia 22/12, mas seria correto iniciar-se em 26/12 e terminar no dia 02/01/2019. O que os colegas pensam a respeito?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:17

Caroline

mas seria correto iniciar-se em 26/12 e terminar no dia 02/01/2019. O que os colegas pensam a respeito?


Sim, é correto, sem problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
erivalda

Erivalda

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:24


Bom dia,
Ainda sobre férias coletivas, tenho um pessoal que tem saldo de 20 dias, porém nossas férias é 18 dias, o período aquisitivo vence a partir de fevereiro/19 como fica os 2 dias, pago como abono? e, anotação na ficha como fica ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:38

Erivalda

Conforme CLT-reforma trabalhista, as férias não pode ser inferior 05 dias, então, esses funcionário deverão gozar os 20 dias de férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:39

Li na CLT que as férias coletivas não poderão ter menos que 10 dias, mas isto gera um pouco de duvidas a respeito também do inicio das férias 2 dias antes do DSR. Alguem pode ajudar?

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