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Formulário para Benefício INSS

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 09:28

Olá!
Preciso preencher o formulário de Requerimento para Benefício por Incapacidade, alguém que já preencheu consegue confirmar esses dados?
O campo "DOC. INSCRIÇÃO - (Nº e Série)" seria a CTPS?
Nesse caso o funcionário saiu de férias e não voltou, deu atestado no dia de retorno das férias, o "Último Dia de Trabalho do Segurado" seria o último dia de férias?

Grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:23

Verônica, bom dia.
O ultimo dia de trabalho e o dia seguinte ao termino das férias, isso porque os 15 dias começa a contar a partir do primeiro dia após o termino das férias.
A empresa paga os 15 primeiros dias, e a partir do decimo sexto dia e agendado a pericia junto ao INSS, ok...

Isso e porque vai constar na SEFIP que o mês que ele estava de férias, e o INSS, poderá, (e bem provavel) indeferir o pedido, isso porque consta atividade de trabalho, ok..

...Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Assim, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros dias, até o limite máximo de 15 (quinze), período a ser determinado através de atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. O contagem do período de férias, saliente-se, fruirá normalmente, sem qualquer interrupção ou suspensão.Somente após o décimo quinto dia de afastamento, contados do retorno do trabalhador de suas férias, é que compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, na forma do Decreto n. 3.048/99, arts. 71 a 80. Para melhor análise da matéria, vejamos o seguinte exemplo:- período de férias = 11/10 a 30/10- quando de seu retorno ao trabalho (31/10), o empregado apresenta atestado médico de 30 dias, iniciado em 21/10.- pagamento pelo empregador = 15 dias (31/10 a 14/11)- pagamento pela Previdência Social = 5 dias (15/11 a 19/11).Destarte, durante o período de férias, sendo o trabalhador acometido de doença, não será devido ao trabalhador o benefício de auxílio-doença pelo INSS.


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