Cristina, boa tarde.
A rescisão antecipada por termino de contrato, cabe ao empregado 50% de indenização dos dias restante.
Sobre férias coletivas
......A empresa não irá solicitar autorização do sindicato ou da DRT para a concessão das férias coletivas e, sim, fará a comunicação que irá concedê-las.
Se o empregador não comunicar à DRT e aos sindicatos dos trabalhadores, até 15 dias antes da concessão das férias coletivas, estará sujeito à multa administrativa quando da visita do Auditor-Fiscal do Trabalho.
Salientamos que a falta de comunicação não descaracteriza a concessão das férias coletivas, pois se trata de mera comunicação e não de requisito essencial para sua validade.
O art. 51 da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da
Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelece que a ME e a EPP estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, porém, esclarecemos que as mesmas continuam obrigadas a efetuar a comunicação para o respectivo sindicato da categoria.
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