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Rescisão por Termino de Contrato antecipado

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:47

Prezado(s),

Solicito uma ajuda ref. ao TRCT da funcionaria que termina o contrato de trabalho no inicio de janeiro, porem, vamos sair de ferias coletivas (acordo verbal), sem o devido comunicado ao Sindicato, conf. Legislação. No entato, o empregador quer dispensa- la 12 dias antecipados. Gostaria de saber se tenho que descontar esses dias na Rescisão, e qual sera a data do homologação para contrato antecipado?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 13:03

Cristina, boa tarde.
A rescisão antecipada por termino de contrato, cabe ao empregado 50% de indenização dos dias restante.


Sobre férias coletivas

......A empresa não irá solicitar autorização do sindicato ou da DRT para a concessão das férias coletivas e, sim, fará a comunicação que irá concedê-las.
Se o empregador não comunicar à DRT e aos sindicatos dos trabalhadores, até 15 dias antes da concessão das férias coletivas, estará sujeito à multa administrativa quando da visita do Auditor-Fiscal do Trabalho.
Salientamos que a falta de comunicação não descaracteriza a concessão das férias coletivas, pois se trata de mera comunicação e não de requisito essencial para sua validade.

O art. 51 da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelece que a ME e a EPP estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, porém, esclarecemos que as mesmas continuam obrigadas a efetuar a comunicação para o respectivo sindicato da categoria.


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