Kamila, boa tarde.
Primeiro, as férias não podem iniciar no dia 22 (sábado).
Segundo, férias coletivas devem ser comunicado ao M.Trabalho com cópia ao Sindicato, com antecedência mínima de 15 dias, onde irá mencionar a data de inicio e fim e os setores que irão gozar/descansar.
Terceiro, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, isso porque a maioria não considera para contagem os dias 25 de Dezembro e 01 de Janeiro, ou seja, o calculo e normal, mas o descanso será maior, ou seja, 02 dias, (25/12 e 01/01).
Kamila, como as férias não podem iniciar no dia 22 de Dezembro, (sábado), a não ser que a empresa trabalhe normalmente no sábado, domingo.
Vamos supor que não há expediente no sábado e no domingo, então as férias iniciará no dia 26/12 à 06/01, 12 dias, (lembrando de verificar a convenção coletiva com relação ao dia 01 de Janeiro).
Nesse caso será quitado o saldo.
Agora se não for suficiente, então os dias faltantes deverão ser como licença remunerada, isso porque pela nova lei trabalhista, um dos periodos não pode ser inferior ;
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.