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Recolhimento INSS - Ação Judicial

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:12

Olá,

Se puderem me ajudar com a seguinte questão:

Nossa empresa sofreu um processo trabalhista de um funcionário que estava trabalhando conosco sem registro. O processo foi reconhecido. Tivemos que quitar todas as verbas desse período e também teremos que recolher o valor de INSS ref. esse período sem o registro.

Como poderemos fazer esse recolhimento, sendo que ele não era registrado e o período que foi reconhecido em sentença foi de 05/2008 até 04/2013.

OBrigada!

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:23

Olá,

O artigo me ajudou em partes. rs

Apresentei as sefip's com o código informado (650). Porém, como faço para emitir as guias? No sefip só gerou um analítico.

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."

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