Natália Ramos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Olá,
Se puderem me ajudar com a seguinte questão:
Nossa empresa sofreu um processo trabalhista de um funcionário que estava trabalhando conosco sem registro. O processo foi reconhecido. Tivemos que quitar todas as verbas desse período e também teremos que recolher o valor de INSS ref. esse período sem o registro.
Como poderemos fazer esse recolhimento, sendo que ele não era registrado e o período que foi reconhecido em sentença foi de 05/2008 até 04/2013.
OBrigada!
Natália Lopes
"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."