Jackeline Carvalho de Sousa
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Estou fazendo uma rescisão com a data final do dia 11/12/2018. A data da admissão é: 15/07/2018.
Como já foi pago a 1° e a 2° parcela do 13° salario, a rescisão esta descontando o valor.
Como já foi pago o 13° e esta descontando na rescisão; mesmo assim eu devo somar o 13° para tirar o valor da multa rescisória?
Porque o meu sistema esta somando o saldo de salario a assiduidade que ela tem proporcional aos 11 dias e 293,93 do 13° sem o desconto do INSS que ela receberia.
Esta correta essa soma?