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Aviso Prévio - Com alteração da Lei nº 12.506/2011

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 08:45

Bom Dia,

Com a alteração da lei, o aviso passou a ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado.

Sendo assim o funcionário que tiver direito a 60 dias de aviso, por exemplo deverá trabalhar os 53 dias cumprindo aviso (60 - 7 dias reduzidos) ?

Ou deverá trabalhar 23 dias cumprindo aviso (30-7 dias reduzidos) e os outros 30 dias pagos em rescisão?

Outra questão é a respeito da reforma trabalhista que trouxe a opção da dispensa por acordo entre as partes.

No caso do aviso ser trabalhado nessa modalidade de dispensa haverá a redução de 7 dias ou de 2 horas diárias no aviso?



Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 09:59

Maria, bom dia.

1 -Sendo assim o funcionário que tiver direito a 60 dias de aviso, por exemplo deverá trabalhar os 53 dias cumprindo aviso (60 - 7 dias reduzidos) ?
R - Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas menciona que deverá cumprir no máximo xx dias e o restante indenizado.

2 - Ou deverá trabalhar 23 dias cumprindo aviso (30-7 dias reduzidos) e os outros 30 dias pagos em rescisão?
R - Idem acima.

Senão constar na convenção coletiva, e melhor entrar em contato com o sindicato e falar no setor de homologação ou juridico.

3 - No caso do aviso ser trabalhado nessa modalidade de dispensa haverá a redução de 7 dias ou de 2 horas diárias no aviso?
R - Na modalidade "acordo" onde o pedido deve ser feito pelo empregado de próprio punho e com suas próprias palavras, para não gerar "fraude"
O aviso trabalhado nessa modalidade continua a mesma coisa, 02 hora ou 07 dias, nesse caso e considerado como salario, agora se tiver dias a ser indenizado, então esses serão 50%,ok..

Maria, consulte o sindicato, ok.

-

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:09

Bom Dia,

Em consulta fui informada que o procedimento correto em ambos os casos haverá a redução dos 7 dias ou das 2 horas diárias porem trabalhados apenas os 30 dias de aviso (23 caso seja reduzido os 7 dias) e o restante (3 dias a mais por ano trabalhado) deve ser indenizado.

Como é a operacionalização disso no sistema ao realizar a rescisão?

Exemplo: funcionário começou a cumprir aviso dia 01/12 e tem direito a 66 dias e optou por reduzir os 7 dias do aviso, então ele trabalha ate 23/12. Porem o aviso termina em 04/02 (que completa os 66 dias)

Eu pago para ele normal em folha de pagamento o mês de dezembro e janeiro e faço a rescisão em 04/02 pagando 04 dias de fevereiro e as demais verbas?

Ou em 31/12 (Quando termina os 30 dias que são trabalhados) eu faço a rescisão com essa data e pago ate o dia 36 dias indenizados? (Nesse caso a anotação da carteira teria que sair com data de desligamento em 31/12 ou 04/02?

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:11

Maria, primeiro verificar a convenção coletiva de trabalho, no caso de aviso trabalhado.

Supondo que seja de no máximo até 30 dias, e esse optou por redução de 07 dias, iniciando no dia 03/12 (segunda-feira), então irá trabalhar até o dia 24 de Dezembro, (25 e feriado), o seu contrato vai até o dia 01 de Janeiro, o pagto da rescisão terá que ser efetuado até o dia 11 de Janeiro, (10 dias), ficando assim

Folha de Dezembro = normal, ou pagar na rescisão, (mas nesse caso a rescisão deverá ser paga até o quinto dia util de Janeiro).
Rescisão = baixa dia 01 de Janeiro de 2019 (termino do aviso prévio)
Aviso Indenizado = 36 dias.

na ctps ficará assim

pagina do contrato de trabalho = 06 de Fevereiro de 2019
pagina de anotação gerais = ultimo dia de trabalho = 01.01.2019.(aviso trabalhado).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:40

Maria

Com relação ao cálculo rescisório, no meu sistema por exemplo, no cadastro do sindicato existe opções onde informo essas particularidades, daí o sistema já sabe que o aviso é padrão de 30 dias e o excedente será indenizado....verifique no suporte como funciona essa padronização.

No mais, vc vai considerar os 30 dias do aviso e finalizar a rescisão, indenizando os 36 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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