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complemento de auxilio doença-sindicato

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 13:45

boa tarde

como faço o complemento salarial (liquido) de um funcionario que ficou afastado o mes inteiro da empresa?

no mes trabalhado , ele tem convenio medico, sindicato, pensão alimenticia, inss

pelo extrato do INSS ( não houve desconto da pensão alimenticia), o que devo considerar?


salario, convenio medico e inss apenas?

o valor liquido eu subtraio do valor pago pelo INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 14:18

Magaly, boa tarde.
A complementação que se refere a c.c.t., não tem incidência de INSS/FGTS/I.Renda
Na CCT tem o teto a ser respeitado, em algumas chega a ser 04 vezes o piso da categoria.
Vamos supor que o piso seja de 1.200,00, então o teto será de 4.800,00
Com o extrato do INSS em mãos, nele constará o valor integral do decimo terceiro, supondo que seja de 1.500,00.
O empregado hoje com o salario (atualizado) de R$ 2.500,00, então complementará a diferença de R$ 2.500,00 - 1.500,00 = R$ 1.000,00

Agora supondo que o salario fosse (atualizado hoje) de R$ 8.000,00, e recebeu do INSS R$ 3.000,00, mas como o teto e de R$ 4.800,00 então a diferença será de R$ 1.800,00.
Se o empregado continua afastado, então fará um recibo normal e pagará a ele, lançará quando ele retornar ao trabalho, desta forma


Salario = xx
Complementação 13º Sindicato = 1.000,00
Bruto= xx
INSS = yy
Adiant Complementação 13º Sindicato = 1.000,00


Magaly, não tem nada haver com o salario liquido, e o decimo terceiro, ou seja, e o valor que ele deveria receber se estivesse na ativa, mas limitado ao teto sindical, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 14:54

Magaly, acho que estamos falando de verbas diferente, estou me referindo a decimo terceiro, acredito que você esteja se referindo a salario mensal, certo?

Se for salario mensal, então se não constar na cct o teto e tempo que irá pagar essa complementação, precisa ligar no sindicato, falar no depto juridico.
Isso porque na maioria, menciona o teto e o tempo máximo para a complementação.
Essa complementação não tem tributação

Primeiro o empregado precisa trazer o extrato de pagto do INSS, se for o mês de Dezembro, então terá que aguardar a emissão do extrato que estará liberado pelo site do meu.inss.gov.br, a partir do dia 20 de Dezembro (provavelmente).
O empregado terá que apresentar,
Vamos supor que o valor bruto do INSS seja de R$ 2.000,00 e ele recebe da empresa R$ 3.000,00, então a complementação será de R$ 1.000,00.
Como ele está afastado, criará uma verba na folha de pagto, COMPLEMENTAÇÃO AUX DOENÇA SINDICAL, não terá tributação, se tributar vai dar problema no pagto do auxilio doença do empregado, isso porque irá gerar a SEFIP e o INSS entenderá que ele retornou ao trabalho.
No holerit ficará assim.
(se ele entregou antes do fechamento da folha de dezembro, então inclui a verba, agora se entregou depois do fechamento da folha de dezembro, então comunique ao empregado que o credito será na folha de Janeiro)

Se continuar afastado, no holerith ficará assim

Compl.Aux.Doença Sindical = r$ XXX
Bruto = XX
T.Desconto = R$ -0-
Liquido a Receber = R$ xx

Se ele tem c.médico, seguro de vida, e melhor descontar, para não gerar saldo devedor.
Com relação a Pensão Alimenticia, precisa verificar o Ofício, acredito que essa complementação não terá direito a Pensão, mas.........
ok

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