Magaly, boa tarde.
A complementação que se refere a c.c.t., não tem incidência de INSS/FGTS/I.Renda
Na CCT tem o teto a ser respeitado, em algumas chega a ser 04 vezes o piso da categoria.
Vamos supor que o piso seja de 1.200,00, então o teto será de 4.800,00
Com o extrato do INSS em mãos, nele constará o valor integral do decimo terceiro, supondo que seja de 1.500,00.
O empregado hoje com o salario (atualizado) de R$ 2.500,00, então complementará a diferença de R$ 2.500,00 - 1.500,00 = R$ 1.000,00
Agora supondo que o salario fosse (atualizado hoje) de R$ 8.000,00, e recebeu do INSS R$ 3.000,00, mas como o teto e de R$ 4.800,00 então a diferença será de R$ 1.800,00.
Se o empregado continua afastado, então fará um recibo normal e pagará a ele, lançará quando ele retornar ao trabalho, desta forma
Salario = xx
Complementação 13º Sindicato = 1.000,00
Bruto= xx
INSS = yy
Adiant Complementação 13º Sindicato = 1.000,00
Magaly, não tem nada haver com o salario liquido, e o decimo terceiro, ou seja, e o valor que ele deveria receber se estivesse na ativa, mas limitado ao teto sindical, ok..