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Férias Coleitvas

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:50

Boa tarde.

Ao gerar as férias coletivas me deparei com algumas duvidas:

Férias coletivas entre 20/12/2018 a 06/01/2019
funcionário tem um saldo de férias de um período em aberto de 12 dias sendo assim ao gerar as férias
o recibo sai com 12 dias 20/12/2018 a 31/12/2018 e o sistema automaticamente gera o restante a partir do dia 01/01/2019
a 06/01/2019, minha maior duvida é na questão deste segundo recibo já que o período aquisitivo em que esta sendo gerado o recibo não esta vencido.
O inicio das férias não pode ocorrer dois dias antes de um feriado ou de seu descanso semanal remunerado (geralmente nos fins de semana, sábados ou domingos).

Pois então porque o sistema calcula para inicio em 01/01/2018
e se fizer outro recibo com inicio em 02/01/2018 será considerado férias coletivas? mesmo pulando o dia 01/01/2018
E se o período não esta vencido não deveria ser folga remunerada?

Obrigada a todos pela atenção.

Ariane Mendes


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