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Salario Substituto

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 17:51

Boa Tarde!

Bem, gostaria da ajuda dos colegas.

Um gerente nosso, foi demitido em setembro desse ano, desde então estou recebendo "salario substituto" a diferença salarial.

Gostaria de entender bem como funciona, pois no meu pouco entendimento, só é válido salario substituto quando for "previsível" o retorno do substituído.

Acontece que soube também, que não receberei a diferença nem no 13º salário e nem nas minhas férias em Janeiro.

Alguém poderia me informar o embasamento legal? e como funciona?

Já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 07:22

Andresa, bom dia.

1 - Gostaria de entender bem como funciona, pois no meu pouco entendimento, só é válido salario substituto quando for "previsível" o retorno do substituído.
R - Sim, isso mesmo (férias, licença por motivo de doença, etc....)

2 - Acontece que soube também, que não receberei a diferença nem no 13º salário e nem nas minhas férias em Janeiro.

Alguém poderia me informar o embasamento legal? e como funciona?


.........NÃO INTEGRA

O empregado que substitui provisoriamente outro empregado, e este recebe um salário maior, como já foi citado, tem o direito à diferença de salário do empregado que se encontra afastado, porém, estes valores não irão integrar a remuneração para efeitos de 13º salário, férias, ou aviso prévio indenizado, isso com base no artigo 450 da CLT e também a Súmula 159 do TST.

“Art. 450 da CLT - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporário, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”.

“SÚMULA Nº 159 DO TST - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)”.

Andresa, a legislação menciona que não integra, mas precisa verificar a convenção coletiva de trabalho (sindicato) pode haver clausula especifica,ok..

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:21

Muito grata pela resposta Carlos Alberto.

Porém, ainda me resta dúvida no caso, a minha atual situação.

Não existe nenhuma convenção coletiva ou alguma portaria, que se refere ao fato de ter que substituir uma pessoa em que foi demitida.

Penso eu, que se estou substituindo o cargo de uma pessoa, cujo seu contrato de trabalho foi rescindido, pensou eu, que deveria ter os mesmos direitos, como por exemplo, além da diferença salarial, a diferença também no caso das férias e 13º salario.

Mas a sua resposta, já me foi esclarecedora no sentido do salário substituto.

Abraços

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:05

Andresa, boa tarde.
Antes converse com seu superior, algumas vezes eles acabam esquecendo de avisar o rh, existe também a experiência para efetivação da promoção,isso acontece muito nas industrias, exemplo

Empregado "x" e analista de contabilidade, e foi combinado com o mesmo por escrito que durante "xx" dias exercerá a função de Contador, se for aprovado então passará para a nova função Contador, caso contrário voltará para a função anterior.
Em sua folha de pagto constará o salario normal e uma verba (exemplo) "Promoção em Carater Experimental = xx.
Veja no link abaixo, (lembrando que deve consultar a cct)

www.almeidalaw.com.br

(caso não consiga abrir a pagina, acesse o google e digite = Promoção em Caratér Experimental

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