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afastamento retroativo de aposentado CLT

Verônica Fiengo

Verônica Fiengo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:24

Boa tarde!

Preciso muito de ajuda!!!!

A empresa tem uma funcionaria CLT que recebe beneficio do INSS (LOAS) , a mesma teve um AVC há dois anos, porém a empresa não comunicou esse AVC nem para o INSS e nem para nós do escritório contábil, agora a família da funcionaria quer dar entrada na aposentadoria por invalidez, e a empresa não quer ser prejudicada (mesmo sabendo que estão errados) mas não sei como fazer isso, a empresa alega que não comunicou o afastamento para que a funcionaria não perdesse direito ao convenio médico, mas como comunicar essa informação, uma vez, que a funcionaria consta normalmente na folha de pagamento, porém sem receber o salário!!!

Muito obrigada desde já!

Verônica Fiengo
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 06:11

Verônica, bom dia.
A aposentadoria por Invalidez, quem decide e o perito do INSS, não e opção do empregado, primeiro e agendado o auxilio doença, se for concedido a beneficiária receberá primeiro o auxilio doença, depois em uma outra pericia, no qual deve ser agendado 15 dias antes do termino do auxilio doença, isso para não perder a prorrogação, nessa pericia o médico vai verificar se continua com o auxilio doença, ou encerra, ou converte em aposentadoria por invalidez.
Como ela recebe o LOAS, se ingressar com o pedido de auxilio doença, vai perder o LOAS.

terezinhademourapragana.jusbrasil.com.br

Verônica, eu faria o seguinte,
Encaminharia ela ao médico do trabalho, e esse irá decidir, acredito que irá afasta-la do trabalho por prazo indeterminado em virtude do AVC, (no qual já era para ter afastada), depois a empresa pagará os 15 primeiros dias e encaminhar ao INSS, esse irá decidir pelo auxilio doença, ou aposentadoria por invalidez, lançar em folha o afastamento.
Agora e aguardar a decisão do INSS, o que eles irão decidir, se
a) a beneficiária restituir o que recebeu indevidamente, isso porque o LOAS a pessoa não pode ter nenhum rendimento
b) a empresa PODERÁ ser punida, por não comunicar ao INSS

Verônica, eu aguardaria, e depois conforme decisão do INSS, verificar, com a decisão, o depto juridico ou advogado da empresa.

Verônica Fiengo

Verônica Fiengo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:26

Carlos Alberto dos Santos

Muito obrigada pelo retorno!!

Quis ter uma segunda opinião porque eu também penso que já que não fizeram antes que façam agora e caso haja alguma penalidade a empresa tem que arcar com as responsabilidades pela falta de comunicação ao INSS, anteriormente!!!

Obrigada mais uma vez!

Verônica Fiengo

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