Jessica Coelho Sala
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, tenho um funcionário que solicitou rescisão indireta e foi indeferido, na audiência foi decidido que ele deveria indenizar a empresa e que a empresa deveria dar baixa com a data da solicitação da rescisão (julho 2018), minha duvida seria: neste caso a rescisão seria por rescisão indireta ou por força maior? vendo que tecnicamente o juiz não aceitou o pedido do funcionário e que não houve qualquer outro motivo para o desligamento, e com relação a folha de pagamento eu devo retificar a folha de julho e incluir a rescisão na folha e sefip ou este procedimento deve ser feito no mês de dezembro quando houve a descisão judicial? no e-social devo informar algo relacionado ao processo? ou somente a movimentação do desligamento com data do afastamento?