Pedro Luiz Ficher Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade Período de férias de um funcionário abrangeu 15 dias de um mês e 15 dias em outro mês.
Os recolhimentos do FGTS e do INSS devem ser recolhidos em sua totalidade no mês em que o funcionário saiu de férias ou, o respectivo aos primeiros 15 dias em um mês e os outros 15 dias no outro mês?
O software que utilizo segregou 15 dias no primeiro mês e o restante no outro mês, quando transmiti a SEFIP foi calculada na integralidade.
Com isso fiquei na dúvida se o procedimento realizada pelo software está correto?
Assessor de Contabilidade
Ribeirão Preto - SP