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Declaração das Dif. Salárial

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:42

Pessoal, nestas folhas complementares de diferenças salariais, teremos que informar na DIRF e na RAIS as competências com a soma da Folha mensal com a Folha complementar? Ex:

Competência 10/2018
Folha mensal - remuneração total de R$ 1500,00
Fl. Complem. - diferença apurada de R$ 150,00
Total informado na comp. da DIRF e RAIS R$ 1650,00

Competência 11/2018
Folha mensal - remuneração total de R$ 1610,00
Fl. Complem. - diferença apurada de R$ 161,00
Total informado na comp. da DIRF e RAIS R$ 1771,00

Competência 12/2018
Folha mensal - remuneração total de R$ 1500,00
Fl. Complem. - diferença apurada de R$ 150,00
Total informado na comp. da DIRF e RAIS R$ 1650,00


está correto? mas e se caso a convenção não sair este ano? sair só no ano seguinte após Abril, terei que retificar a DIRF e RAIS declaradas em 2019 ref 2018 com os valores complementares conforme descrevi?

e se tiver dif. de 13º na comp. de dez/2018? esta diferença vai no campo 13º salário das declarações DIRF e RAIS?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 14:17

Danilo, boa tarde.


1 -está correto?
R - Se o pagamento do salario de Dezembro for dentro do mês sim, mas se o pagto for no mês de Janeiro até o quinto dia util, então esse pagto entrará na proxima DIRF (2020), com exceção do Adiantamento de Dezembro de 2018 que foi pago em dezembro
Isso porque o I.Renda e pela data do pagto do dia efetivamente pago.
Quando o pagto e feito no mês subsequente na DIRF considera-se o pagto dentro do ano, ou seja, da folha de Dezembro de 2017, menos o adiantamento que foi pago em dezembro de 2017 até o adiantamento de Dezembro de 2018, incluindo férias, PLR, decimo terceiro, ou seja, duto que foi pago de 01.01. à 31.12., ok..

2 - mas e se caso a convenção não sair este ano? sair só no ano seguinte após Abril, terei que retificar a DIRF e RAIS declaradas em 2019 ref 2018 com os valores complementares conforme descrevi?
R - Não, isso porque a DIRF (imposto de renda) e gerada pela data do efetivo pagamento.

3 - Se a diferença do decimo terceiro foi pago em dezembro, tudo bem, agora se pago em Janeiro, somente na próxima DIRF (2020).

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