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Por que o mês tem cinco semanas ?

JOSE HENRIQUE DA SILVA

Jose Henrique da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 21:35

boa noite!!

srs(a),

em meio a varias pesquisas e questionamento de alguns funcionários operantes do ponto , obtive uma duvida que até então não tinha parado para me perguntar .
sabemos que para apuração da jornada de trabalho semanal pegamos a jornada mensal e dividimos por cinco.
ex. : 200/5 = 40 horas.

porem o maior questionamento é , por que consideramos que o mês tem cinco semanas se as semanas oscilam entre os meses ? ou seja há meses que possuem 4,5 semanas outras menos outras mais.


desde já agradeço a colaboração .

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:18

Jose Henrique,

Bom dia!


Para facilitar a forma de cálculo, vez que normalmente as semanas dos meses tem 4 semanas e alguns dias, multiplica-se por 05 semanas.

No entanto, o cálculo correto embasado na legislação trabalhista seria o que segue:

O divisor mensal do salário é aquele estipulado pelo art. 64 da CLT, combinado com o art. 58, ou seja, dividindo-se a quantidade de horas semanais por 06 dias úteis da semana, que resultam na quantidade de horas diárias, multiplicadas por 30 dias.

Lembrando que o sábado deve sempre ser considerado no cálculo, pois é dia útil, mesmo que não trabalhado, salvo nos casos em que for determinado em CCT ser dia não útil.

Portanto, para o empregado mensalista que labora 07 horas diárias e 35 semanais, por dia teremos 5 horas e 50 minutos para cada dia laborado, vez que divide-se 35 semanais por 06 dias na semana.

No sistema centesimal teremos 5.833333, vez não há como procedermos o cálculo considerando 5.50, pois o sistema de horas é sexagesimal e não centesimal como o da calculadora.

Então 0,83333 na calculadora é equivale a 50 minutos em horas. Assim, se o empregado mensalista foi contratado para laborar 07 horas diárias e 35 semanais, o divisor para encontrar o salário-hora do empregado será 175 (5,833333 x 30).

Ressaltamos, que no caso do empregado que foi contratado para laborar 07 horas diárias e 35 semanais, tudo que ultrapassar estes dois limites será considerado serviço extraordinário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,
Nathália

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