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Tempo de contribuição calculo formula 85/95 base de calculo

MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 10:55

Prezados colegas
eu tenho um cliente que contribuiu pelo teto do INSS para fins de aposentadoria.
agora esse cliente tem uma empresa MEI e gostaria de contribuir pelo restante do tempo que falta para sua aposentadoria.
gostaria de saber aos colegas, se pode haver algum problema, pois as pessoas que contribuem pela MEI, so poderão se aposentar com um salario minimo. Sera que a contribuição que sera feita pela MEI, podera interferir no calculo, apesar de que podera ser excluida estas contribuições, pois o sistema so considera 80% das maiores contribuições.
desde ja agradeço

MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 09:44

mas a duvida que existe e é o que eu vou perguntar amanha, pois tenho agendado um horario no Posto de Atendimento de Beneficios, se haverá algum prejuizo, pela exigencia do recolhimento de apenas o salario minimo no caso da MEI. Se havera a perda de todo o tempo de contribuição pelo teto ou se esse periodo sera excluido em função que se toma como base 80% das maiores contribuições.

MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 12:49

prezados colegas
estive hoje pela manha no Posto de Atendimento de Beneficios do INSS
o meu objetivo era perguntar sobre as contribuições que poderia ser feita pela MEI referente ao tempo de contribuição para aposentadoria.
neste caso deste cliente que ja contribuiu quase todo o tempo pelo teto, o atendente informou que a contribuição feita pela MEI, caira dentro dos 20% menores contribuições que sai fora da base de calculo para estabelecer qual o importancia paga ao aposentado.
é importante que neste calculo que é feito das 80% das maiores contribuiçoes começou a contar a partir de 1994, portanto acredito que deve observar que estar contribuições devem ficar dentro das 20%, caso contrario, acabara entrando no calculo e fazendo reduzir a quantia a ser paga ao aposentado.
desde ja agradeço.
Feliz Novo Ano!!!!!!

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