x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 243

Eduardo Toledo

Eduardo Toledo

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 12:21

Boa tarde!
Sou novo por aqui, já vinha acompanhando há tempos o fórum e muito tem me ajudado. Agradeço a todos!!!
Minha primeira duvida segue abaixo:
Segundo as regras das férias CLT é permitido que o colaborador dívida suas férias.
Contudo, existem algumas condições.
Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias e os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias.
Diante dessa regra pergunto:
Se optamos em conceder para o funcionário 5 dias de férias começando numa segunda-feira e encerrando na sexta-feira (ele voltaria na segunda-feira porque sábado e domingo não trabalha), correto é abater 5 dias das férias dele ou 7 dias contando com o sábado e domingo?

Desde já agradeço

Ana

Ana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 11:54

Bom dia,

Tem um funcionário que está sem registro e a empresa concedeu 15 dias de férias coletivas. Ao calcular a folha dele de dezembro ele teria direito a receber apenas 15 dias dos quais ele trabalhou ou 30 dias completos sendo considerado como recesso da empresa? A empresa NÃO pagou as férias coletivas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.