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Ausência de GFIP para empresa MEI que ultrapassou o limite d

GIULIANA SOARES MELEGARIO VERBICARIO

Giuliana Soares Melegario Verbicario

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 15:46

Boa tarde,

Estou com dúvida em relação a GFIP : Uma empresa MEI ultrapassou o limite de 20% do faturamento anual. Passei a empresa para ME em Julho/2018. Com isso tive que gerar o PGDAS desde 01/2017 como ME.
Em consulta na Receita Federal, está acusando que a empresa encontra-se em pedência de GFIP desde 12/2012. Portanto só passou de MEI para ME em 01/2017 (retroativo). Como devo proceder em relação ao envio das GFIP's desse período cobrado pela Receita Federal? E quanto ao período de 01/2017 a 12/2017, a empresa contribuiu como MEI (no INSS) . Terei que gerar uma guia com a diferença de Contribuição de Pro Labore sobre o salário mínimo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:02

Giuliana Soares Melegario Verbicario, boa tarde.

Isso acontece. Provavelmente a empresa abriu neste mês 12/2012, certo?

Transmita uma GFIP sem movimento em relação a este mês e todos os outros seguintes irão também ser eliminados automaticamente.

E quanto ao período de 01/2017 a 12/2017, a empresa contribuiu como MEI (no INSS) . Terei que gerar uma guia com a diferença de Contribuição de Pro Labore sobre o salário mínimo?

Eu não vejo tal necessidade.

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