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Contrato de experiência e cláusulas de contrato - direito a

Andre Luis

Andre Luis

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 10:14

Olá pessoal!

Estou com um problema/dúvida.

Um funcionário foi dispensado 1 dia antes de acabar os 90 dias de experiência.

Porém, no contrato existe uma clausula assim
´Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindido-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da CLT, sem prejuízo do disposto na Regulamentação do FGTS. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.´

Só que pelos comentários que ouvi de colaboradores, fui pesquisar e encontrei isso abaixo:

Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for demitido.
- Veja mais em economia.uol.com.br

Diante disso eu preciso saber, é obrigatório a empresa pagar esse aviso prévio, que no qual seria um salário a mais. Sendo que o empregado foi demitido pelo empregador antes de acabar sua experiência.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 10:51

Andre Luis

No caso de contrato de experiência não tem aviso prévio.

Esta cláusula que inclui o aviso prévio é utilizada em outros tipos de contrato com prazo determinado, que duram muito tempo.

Ex. Contrato de 9 meses. Se uma das partes quiser rescindir ao final de 6 meses, bastaria pagar o aviso prévio ao invés dessa indenização.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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