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Funcionário Falecido - FGTS

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 15:40

Tivemos falecimento de um funcionário, já fiz a rescisão com código movimento S2 e saque 23, porém não consigo fazer GRRF com esses códigos, meu sistema não exporta o arquivo e também no conectividade não aparecem.
A empresa deve fazer o requerimento com a folha de pagamento mensal e orientar a família a procurar a Caixa para sacar sem a chave?

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:21

Hedhell, tem que ser em processo jurídico mesmo? Conversamos com a advogada que nos orientou a pagar via cheque/depósito para os pais (já que o funcionário não tem filhos nem esposa).
Também estamos vendo o lado da família, são muito simples e o falecimento de um filho justo nessa época do ano deixa tudo ainda mais conturbado.

Muito obrigada.

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