x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 156

diferencas salariais

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:02

Bom dia tenho uma empresa que entrou para nosso escritório e fazendo a avaliação observei que tem um funcionário com data de admissão em 01/06/2015 e dela para cá não foi feita nenhuma atualização de salário, e nem contribuição ao sindicato responsável pela categoria. Nesse período foi recolhido o FGTS e o INSS certo sobre o salário registrado em carteira. A minha dúvida é que agora em dezembro terei que fazer folha complementar aos 42 meses de acordo com o dissidio de cada ano? Sei que vou fazer a SEFIP e o INSS em atraso referente a essas diferenças mês a mês e recolher. Este é o procedimento correto?

Att.

Carmen Stefani

MARIANA SCHMITT

Mariana Schmitt

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:33

Bom dia Carmen,
Uma sugestão, seria lançar na folha mensal no evento diferença de salário o montante levantado dos últimos anos. Assim você tributará o FGTS e INSS sem precisar abrir um período complementar.

Atenciosamente,
Mariana Schmitt.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.