Carmen Lucia Cardoso Stefani
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia tenho uma empresa que entrou para nosso escritório e fazendo a avaliação observei que tem um funcionário com data de admissão em 01/06/2015 e dela para cá não foi feita nenhuma atualização de salário, e nem contribuição ao sindicato responsável pela categoria. Nesse período foi recolhido o FGTS e o INSS certo sobre o salário registrado em carteira. A minha dúvida é que agora em dezembro terei que fazer folha complementar aos 42 meses de acordo com o dissidio de cada ano? Sei que vou fazer a SEFIP e o INSS em atraso referente a essas diferenças mês a mês e recolher. Este é o procedimento correto?
Att.
Carmen Stefani