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Férias coletivas / Acidente de trabalho

Helder Soares

Helder Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 12:10

Bom dia pessoal,

Gostaria de uma ajuda de vocês com uma situação que ocorreu na empresa, foi o seguinte:
A empresa saiu de férias coletivas no ultimo dia 20/12, fizemos o pagamento no dia 18/12 como determina a lei. Porém após a funcionária já ter recebido as férias, ela sofreu um acidente de trabalho que resultou em um atestado de 60 dias...
Minha dúvida é a seguinte, a férias coletiva dessa funcionária deve ser desfeita e considerar apenas o afastamento pelo ASO?
Se sim, o valor pago a ela referente as férias deverá ser devolvido para a empresa?
Ou, não cancelar as férias e lançar o afastamento normalmente?

Desde já muito obrigado e um excelente ano de 2019 a todos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 17:05

Helder Soares

Concedida às férias para o funcionário, em seu último dia de trabalho, antes do gozo das férias, sofreu acidente de percurso no trajeto para o trabalho e apresentou um atestado de 10 dias. Como proceder neste caso já que as férias foram pagas?

Esclarecemos que ocorrendo o afastamento do empregado, antes do inicio do gozo das férias, orientamos que a empresa deverá suspender o gozo das mesmas, ainda que já tenha efetuado o pagamento das mesmas.

Dessa forma, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os 15 primeiros dias de afastamento da atividade por motivo de doença. Neste período, além do pagamento, deverá a empresa efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada e, proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária, referente aos 15 primeiros dias desse afastamento.

Após o 16º dia, como ficará afastado pela Previdência Social, terá o seu contrato de trabalho suspenso, não cabendo mais a empresa, o pagamento de salários e, conseqüentemente, não haverá recolhimento previdenciário, a empresa somente continuará recolhendo o FGTS, por se tratar de acidente de trabalho.

Quando ocorrer a alta médica, a empresa poderá conceder os dias de gozo das férias.

Note-se que somente o gozo das férias deverá ser concedido, haja vista que o pagamento das férias já ocorreu anteriormente.

A contribuição previdenciária e fundiária incide sobre a remuneração das férias pagas na vigência do contrato de trabalho, inclusive sobre o adicional de 1/3 da Constituição Federal.

A incidência da contribuição previdenciária e fundiária sobre a remuneração das férias, ocorrerão no mês a que elas se referirem, ou seja, no mês gozo, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista.

Fundamento: ARTS. 129, 130, 137, caput da CLT; RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, ARTS. 75 e art. 214, § 14

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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