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Compensação de horas

Juliana Bregalda Maciel

Juliana Bregalda Maciel

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 14:26

Boa Tarde.
Em uma loja de vestuário, com carga horário de 8 h/dia, mas com os horários de Natal, a loja iniciou suas atividades no dia 26/12 às 10 h até 18 h, sendo abatido 2 horas se seus funcionários, mas teve funcionários que inciou as 12 h até 18 h, sendo também abatido 2 h de seu banco de horas. Gostaria de saber se esta correto, carga horária de 8 h e em um único dia fazer 6 h e o funcionário ter que pagar 2 h para a empresa, gostaria da lei que consta.
Agradeço.
Juliana Bregalda

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 14:19

Boa tarde , Juliana !

Através do banco de horas e possível sim , porém deve ser observado alguns aspectos .

Segue Artigo.

O chamado de banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei nº 9.601/98, com a alteração do § 2º e instituição do § 3º do art. 59 da CLT.
Assim, trata-se de um sistema de compensação de horas mais flexível, mas que para a sua validade é necessário que seja acordado com o respectivo sindicato da categoria por meio de convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Observe-se que o chamado banco de horas nada mais é do que uma forma de acordo de compensação de jornada mais flexível, cuja implantação exige o atendimento de alguns requisitos além dos observados no acordo "clássico" de compensação de jornada.

Aspectos a serem observados :
O acordo do de horas para ser implementado deve obedecer a alguns requisitos:
a) previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em se tratando de banco de horas anual;
b) no caso de banco de horas semestral, poderá ser pactuado por acordo individual escrito;
c) para a compensação dentro do próprio mês, deve ser -estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito;
d) jornada máxima diária de dez horas;
d) jornada máxima semanal de 44 horas previstas durante o acordo;
e) compensação das horas dentro do período máximo de um ano;
f) deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas;
g) pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas ou quando da rescisão de contrato de trabalho.

Cordialmente,

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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