Ingrid Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Noite
Posso compensar na SEFIP um INSS de funcionário pago em duplicidade na competência 09/2018?
A empresa é MEI e já compensa a alíquota de 17% todo mês referente INSS.
Como vou fazer a próxima SEFIP competência 12/2018, posso informar na compensação o período de 09/2018 à 12/2018 e jogar os valores somados (o normal do mês mais o do INSS pago em duplicidade)? Como a Previdência Social vai saber a que se refere essa compensação se não tem campo para discriminar?