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Compensação INSS pago duplicidade funcionário por empresa ME

ingrid lima

Ingrid Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 19:51

Boa Noite

Posso compensar na SEFIP um INSS de funcionário pago em duplicidade na competência 09/2018?
A empresa é MEI e já compensa a alíquota de 17% todo mês referente INSS.

Como vou fazer a próxima SEFIP competência 12/2018, posso informar na compensação o período de 09/2018 à 12/2018 e jogar os valores somados (o normal do mês mais o do INSS pago em duplicidade)? Como a Previdência Social vai saber a que se refere essa compensação se não tem campo para discriminar?

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