x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 420

Trangressão ao Regimento Interno e Termo de Compromisso

Flavia Mecenas

Flavia Mecenas

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 22:43

Boa noite,

Gostaria de orientações sobre um ocorrido hoje na empresa.
Em uma reunião, a supervisora comercial flagrou uma subordinada gravando áudios durante a reunião no seu telefone pessoal.
Em nosso Regimento há proibição no uso do aparelho pessoal no horário de trabalho e no Termo de Confidencialidade assinado no ato da contratação menciona sobre a vazamento de informações e gravações de conversas. Após verificação no celular, a supervisora observou que há vários áudios gravados.
Neste caso, qual a punição mais adequada? Uma advertência formal ou suspensão direta?
Qual lei posso me respaldar se aplicar a suspensão?

Aguardo retorno.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 29 dezembro 2018 | 09:05

Flavia, bom dia.
Pelo jeito não e a primeira vez, eu aplicaria uma advertencia por escrito seguido de uma suspensão (pelo menos 03 dias).

http://www.cltlivre.com.br/artigos_clt/artigo-482-da-clt-da-justa-causa

"item h"


.........8. Ato de indisciplina ou de insubordinação: caracterizam-se pelo descumprimento de regras, diretrizes, ordens do empregador, seus prepostos ou chefias.
Exemplos: fumar em local proibido mesmo existindo placa orientadora; entrar em local onde deva utilizar equipamento de segurança sem estar com os mesmos; desrespeitar os procedimentos definidos pela empresa................

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.