Ronaldo Oliveira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde.
Uma amiga minha recebeu um valor de + ou - R$ 72.000,00 do INSS referente a uma ação desde 2007 e que foi dado ganho de causa pra ela agora em 2018. Ela procurou uma contadora e fez o IRPF. No comprovante de pagamento recebido da Caixa constava um IRF de R$ 2.183,00, porém, como não recebeu o valor do IRF que constava no comprovante, nós fizemos uma consulta no e-CAC da RFB e consta que as fontes pagadoras declararam como rendimentos tributáveis o valor que ela recebeu, e a contadora fez como Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Preguntas:
- Esse valor realmente deve ser lançado como Rendimentos Tributáveis ?
- O valor pago ao Advogado pode ser descontado sobre o valor já descontado o IRF ?
- A fonte pagadora é realmente a Caixa Econômica ou o INSS ? (Ela recebeu na Caixa Econômica)
Obs: Foi concedido o benefício para ela do INSS como LOAS , não é aposentadoria.
Aguardo resposta.
Obrigado.