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Janaína Gomes da Costa

Janaína Gomes da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Esteticista
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 10:27

Trabalho em uma empresa ha desde 2014 sou CLT e tenho ganhos de comissão.
Questionei para a empresa o porque eu não recebo Dissidio e me passaram que não tenho direito,pois recebo ganhos extras como a comissão,isso procede?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 10:38

Janaina,bom dia.
Se seu salario e sobre comissão, ou seja, PURO, então a empresa deve respeitar o piso da categoria.
Agora se recebe salario fixo + comissão, então a empresa precisa aplicar o dissidio sobre o salario fixo,ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 14:34

Janaina, boa tarde.
Como consta no seu holerith, salario, comissão?, ou só comissão?

E simples provar, você menciona que trabalha a 04 anos e não teve a aplicação do dissidio, então o salario atual e igual ao salario inicial, (contratação), ok.

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