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Vanessa carla silva almeida

Vanessa Carla Silva Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 00:34

Boa noite,
Est com uma dúvida em relação a carga horária dos técnicos de enfermagem, que trabalham 12 horas, a lei diz que tem q ter 1 hora para almoço mais eles não podem sair do hospital, o horário e das 7 as 19, mais quando coloco a hora de almoço fica 11 horas,
Eu est cm dúvidas nessa questão 12/36

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 08:26

Vanessa, bom dia!

Com a Lei nº 13.467/17, que acrescentou, entre outros, o art. 59-A à CLT, passa ser facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Ressalte-se que, no caso de adoção da jornada 12 x 36:

a) os intervalos para repouso e alimentação podem ser observados ou indenizados;
b) a remuneração mensal pactuada abrangerá os pagamentos devidos pelo DSR e pelo descanso em feriados; e
c) serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73, respectivamente, ambos da CLT.


Fonte: Cenofisco.

Espero ter ajudado!

Sds

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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